Serviço de Administração e Finanças
Chefe de Serviço de Administração e Finanças:
Endereço: Av. Brasília, 300, Uruana MG - Cep: 38630-000
Horário de Funcionamento:
- manhã das 7h30min às 11h30min
- tarde das 13h00 às 17h00
Telefone: +55 (38) 3678-9298
Email: administracaofinanca@uruanademinas.mg.leg.br
Resolução 42/2007
Art. 7° O Serviço de Administração e Finanças tem por finalidade:
I - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira;
II - operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
III - fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara;
IV - fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam
contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara;
V- planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebi mento, à guarda, à distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços;
VI - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos;
VII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara;
VIII - preservar os documentos de Câmara;
IX - disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
X - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira;
Xl - gerenciar as coleções bibliográficas, arquivísticas e museológicas;
XlI - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores;
Xlll - assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de informação;
XIV - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição;
XV - prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara.
Art. 22 São atribuições do Chefe do Serviço de Administração e Finanças, planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do serviço e exercer outras atribuições que lhe for cometidas pelo Secretário Executivo.