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Secretaria Executiva

por administrador publicado 01/12/2018 15h35, última modificação 03/12/2018 15h32

Portaria 38/2018

Secretária Executiva: LÊDA LOURENÇO BRAGA 
Endereço: Av. Brasília, 300, Uruana MG - Cep: 38630-000
Horário de Funcionamento:

- manhã das 7h30min às 11h30min
- tarde das 13h00 às 17h00

Telefone: +55 (38) 3678-9298

Email: secretarioexecutivo@uruanademinas.mg.leg.br

 

Resolução 42/2007

Art. 5° A Secretaria Executiva tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e as demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, a elaboração das folhas de pagamentos e aos demais assuntos relacionados aos prontuários municipais;
III - executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licenças, aposentadorias e outros fins;
I V - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;
VIII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos na diversas repartições da Câmara;
X - promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle e processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da administração, destinados ao arquivo da Câmara;
XI - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
XII - promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução papéis e documentos da Câmara;

XIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;
XIV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XV - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
XVI - prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara;
XVII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XVIII - acompanhar a execução físico financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
XIX - elaborar, em coordenação com os demais .órgãos da Câmara, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabeleci das pela Mesa Diretora;
XX - promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara;
XXI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XXII - preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município;
XXIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada, encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXIV - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;
XXV - desempenhar outras atividades afins.


Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Serviço de assuntos legislativos;
II - Serviço de administração e finanças.


Art. 20 São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva.

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